O juiz Manoel Donisete de Souza, da Comarca de Turvo, tomou a decisão de atender a um pedido, em sede de liminar, em que afasta do cargo Moacir Cidade da Silva, secretário de Administração e Finanças; proíbe empresário de Araranguá de contratar com o serviço público; e ainda bloqueia bens do grupo acusado de causar danos aos cofres do município de Ermo.
Denúncia do ministério público
No dia 13 março, o Promotor de Justiça Dimitri Fernandes, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, baseado em um Inquérito Civil, acionou o Poder Judiciário em AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedido liminar de afastamento do cargo, bloqueio de valores e proibição de contratar.
O alvo desta ACP era uma parte do núcleo da Prefeitura de Ermo, que apontava para o prefeito Aldoir “Zica” Cadorin (PSD); o mecânico Edézio Costa, o Zinho, lotado na Secretaria de Infraestrutura Agricultura e Meio-Ambiente; o secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, João Otávio da Silva, o Ferrão, que já foi candidato a prefeito do município; o secretário de Administração e Finanças, Moacir Cidade da Silva; o empresário Wagner Plácido Belettini e sua empresa, a Belettini Autopeças Eireli.
Suposto prejuízos aos cofres
A ACP é recheada de detalhes sobre um suposto esquema de licitação fraudulenta, que para burlar a Lei 8.666/93, com fracionamento de licitação, notas frias e serviços não prestados.
O Promotor se vale do Inquérito Civil, onde foram colhidos depoimentos, foi feita perícia em peças mecânicas; e obtidas conversas telefônicas interceptadas entre os acusados, que teriam causado um prejuízo, na visão do promotor, de quase R$ 300 mil.
Ressarcimento dos cofres
Ao final de suas considerações, a Promotoria pede que o ressarcimento aos cofres municipais seja de R$ 882.753,93 (valor inicial, multa e punição), com bloqueio imediato de bens e valores de Moacir Cidade da Silva; João Otávio da Silva; Aldoir Cadorin; Wagner Plácido Belettini e Belettini Autopeças EIRELI.
A mesma Ação pede a proibição de contratar com o poder público, por parte de Wagner Plácido Belettini e sua empresa, a Belettini Autopeças EIRELI, pivôs do suposto esquema. Pede ainda o afastamento das funções, por período indeterminado, de Moacir Cidade da Silva e do prefeito Aldoir Cadorin (Zica); e requer o bloqueio dos bens do prefeito Aldoir, dos dois secretários (Moacir e João) e de Wagner Belettini (seu e de sua empresa).
O teor da decisão em caráter judicial:
O que decidiu o juiz?
Em decisão liminar proferida em 15 de Abril, o juiz Manoel Donisete de Souza decidiu manter Aldoir “Zica” Cadorin no cargo público.
“[…] por tratar-se de mandato eletivo popular, de modo que afastá-lo sem sequer ouvi-lo não vai de encontro com a vontade da população ermense que o elegeu”.
Já o secretário de Administração e Finanças, Moacir Cidade da Silva:
“[…] que detém cargo comissionado de livre nomeação do Prefeito Municipal, fica afastado cautelarmente, em ação civil pública por improbidade administrativa. Está afastado “sem prejuízo da remuneração”.
Bens indisponíveis
O juiz autoriza o bloqueio de bens imóveis e de veículos automotores pertencentes ao requeridos
“[…] a indisponibilidade de bens não trará prejuízos graves a eles, porquanto ainda poderão utilizar os referidos bens, a proibição é de que não poderão realizar a transferência, venda, cessão, sem prévia autorização judicial […]”.
Determina ainda o bloqueio judicial de bens e valores de Moacir Cidade da Silva, João Otávio da Silva, Aldoir Cadorin, Wagner Plácido Belettini e Belettini Autopeças EIRELI, até o limite de R$ 882.753,93 (oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos).
Proibição de contratar
Na mesma decisão sobre a Ação, o juiz DETERMINA a proibição de contratar com o poder público, por parte de Wagner Plácido Belettini e de sua empresa, a Belettini Autopeças EIRELI.