Você com certeza já passou pela situação de querer comprar alguma coisa, cujo o valor era baixo, e por não estar com dinheiro em espécie optou pelo pagamento em cartão não é mesmo?
No entanto, sempre rola aquele constrangimento de passar um valor tão pequeno no cartão.
Apesar de ser prática comum de alguns estabelecimentos comerciais, o comerciante não pode estipular uma compra mínima para o pagamento em cartão. Porém, o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê a situação como prática abusiva.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Muitos comerciantes fazem isso para “forçar” uma compra maior, haja visto que você vai precisar comprar mais coisas para chegar no valor X.
Apesar de muita gente deixar passar e não falar nada para não causar incomodo, é uma responsabilidade nossa como consumidor e sociedade informar aos órgãos de proteção ao consumidor sobre tal prática, só assim práticas como essas terão fim.
Faça sua parte. Defenda seus direitos.
Texto: Caroline Pagani