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Afinal, estacionamento tem ou não responsabilidade?

Tem! Você certamente já passou por algum estacionamento com alguma placa que dizia “não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo” e ficou com dúvida em relação a esse aviso.

Dessa forma, o STJ pacificou as controvérsias acerca do tema, para evitar que continue existindo dúvidas.

Súmula 130 “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

O estabelecimento responsável, seja ele supermercado, shopping, etc., que forneça ao seu consumidor serviço de estacionamento, tem o dever de vigilância, respondendo por qualquer dano causado, caso contrário não teria razão para o cliente estacionar ali.

Normalmente, o cliente procura o estacionamento do estabelecimento para usufruir do espaço com mais segurança, logo, o mínimo que se espera é a responsabilidade de guarda do estabelecimento.

Além disso, a responsabilidade cabe também aos estacionamentos gratuitos.

Dessa forma, caso passe por alguma situação semelhante, registre um boletim de ocorrência, guarde o ticket do estacionamento, tire fotos (se possível) e procure o PROCON e se necessário um advogado de sua confiança.

Texto: Caroline Pagani

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