Você consumidor já deve ter lido em alguma comanda a seguinte mensagem “em caso de perda ou extravio da comanda, multa R$ “X,00”, não é mesmo?
No entanto, apesar de muito comum, a prática é ilegal e abusiva, uma vez que o estabelecimento não pode repassar para o cliente a responsabilidade de suas vendas.
É dever do comerciante ter controle sobre o consumo local e o que está sendo vendido e a comanda serve de controle para o cliente e não para o estabelecimento.
Caso isso aconteça, procure o gerente do estabelecimento e reporte a situação, se não for resolvido, peça a nota fiscal com descrição de valores e procurar o PROCON da sua cidade.
Além disso, vale ressaltar que não é obrigatório o pagamento de gorjeta. Muitos restaurantes avisam isso somente no caixa, ou melhor, não avisam, fazendo com que o consumidor não saiba a razão daquele valor a mais.
É dever dos estabelecimentos, avisar os clientes com antecedência sobre a possibilidade de pagar os 10% do garçom quando for fechar a conta. Porém, essa prática tem que ser feita de forma espontânea, sem qualquer constrangimento ou coação.
Um dos principais direitos do consumidor é a informação, ou seja, o consumidor deve saber todas as informações necessárias antes de escolher consumir ou não.
O mesmo ocorre quanto ao couvert artístico, os estabelecimentos comerciais precisam fixar, de preferência na entrada, sobre tal cobrança para que o cliente escolha se quer ou não consumir naquele local evitando que seja surpreendido com um valor a mais quando for ao caixa.
Você que é comerciante, fique atento ao Código de Defesa do Consumidor para evitar dores de cabeça, na maioria das vezes, são normas simples que faz com que você não tenha problemas e agrade ainda mais o cliente.
Texto: Caroline Pagani