Primeiramente devemos saber o que pode ser considerado um corpo estranho na comida, por exemplo, um pedaço de plástico da embalagem, inseto, cabelo ou até mesmo uma unha.
Para evitar essa situação é importante observar se a embalagem não foi violada.
Além de ser uma situação constrangedora, faz com que o consumidor repense sobre as condições higiênicas daquele local.
Para ter o prejuízo reparado, não é necessário que o consumidor tenha passado mal após o consumo, basta a comprovação da existência do corpo estranho.
Caso passe por essa situação, comunique imediatamente o gerente do estabelecimento, tire fotos, solicite e guarde os comprovantes da compra e de todos os gastos decorrentes da situação, como no caso de despesas médicas caso tenha causado algum prejuízo a saúde.
Além disso, procure o PROCON e a Vigilância sanitária.
O código de defesa do consumidor, no art. 18 §6º, considera produtos impróprios para consumo aqueles que:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim que se destinam.
Em relação aos danos morais decorrentes da situação, existem decisões de diferentes sentidos, por isso é importante que você procure um advogado para buscar seus direitos.
Texto: Caroline Pagani