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Encontrou uma coisa estranha na comida? Saiba o que fazer!

Primeiramente devemos saber o que pode ser considerado um corpo estranho na comida, por exemplo, um pedaço de plástico da embalagem, inseto, cabelo ou até mesmo uma unha.

Para evitar essa situação é importante observar se a embalagem não foi violada.

Além de ser uma situação constrangedora, faz com que o consumidor repense sobre as condições higiênicas daquele local.

Para ter o prejuízo reparado, não é necessário que o consumidor tenha passado mal após o consumo, basta a comprovação da existência do corpo estranho.

Caso passe por essa situação, comunique imediatamente o gerente do estabelecimento, tire fotos, solicite e guarde os comprovantes da compra e de todos os gastos decorrentes da situação, como no caso de despesas médicas caso tenha causado algum prejuízo a saúde.

Além disso, procure o PROCON e a Vigilância sanitária.  

O código de defesa do consumidor, no art. 18 §6º, considera produtos impróprios para consumo aqueles que:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim que se destinam.

Em relação aos danos morais decorrentes da situação, existem decisões de diferentes sentidos, por isso é importante que você procure um advogado para buscar seus direitos.

Texto: Caroline Pagani

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