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Estrupo culposo não existe

A blogueira Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um Beach Club em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Ela tinha 21 anos e era virgem. 

O inquérito policial da época concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência, sendo denunciado ao Ministério Público. Contudo, após o desenvolvimento do processo o juiz aceitou a defesa dos advogados de André de Camargo Aranha, que argumentaram com o termo “estupro culposo”, sendo um “crime” não previsto na lei brasileira. E então, como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, o réu foi absolvido. 

O julgamento gerou uma revolta nacional, nesta terça feira (03), tendo repercussão sob os envolvidos, onde o Conselho Nacional de Justiça vai investigar a conduta do juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, e do Advogado de Defesa Claúdio Gastão da Rosa Filho. Onde o conselheiro do CNJ Henrique Ávila apresentou a representação junto à corregedoria do órgão, pedindo a análise da conduta dos mesmos.  

Em sua representação, Henrique Ávila diz que Mariana foi submetida a "tortura psicológica" após frases do Advogado de Defesa, como: “Jamais teria uma filha do nível” e “Só aparece essa sua carinha chorando. Só falta uma auréola na cabeça. Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo” houve uma revolta muito grande nas redes sociais com o desfecho do caso e com a conduta do advogado de defesa. A #justicapormarierrer voltou ao trend topics do Twitter. 

Aguardamos justiça para Mariana Ferrer e para todas as mulheres que já foram silenciadas, injustiçadas ou feridas por esse sistema opressor e machista com o qual vivemos. Afinal, estupro culposo nada mais é do que quando não há a intenção de se fazer justiça.

Por: Niágeri Cioato

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