Medida Provisória impede novos aportes e determina retirada das plataformas do ar; dados oficiais apontam crescimento dos problemas relacionados às apostas no país
O Governo Federal editou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional.
A decisão alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão incluídas na proibição.
A mudança começa de forma imediata: desde a publicação da MP, as plataformas não podem receber novos aportes dos apostadores. Quem ainda possui dinheiro nas contas poderá solicitar a retirada voluntária dos valores até as 23h59 do dia 5 de outubro.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Para os valores que permanecerem nas plataformas, foi estabelecido um cronograma de devolução por meio do sistema financeiro.
MAIS DO QUE DINHEIRO: UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA
Um dos pontos que ajudam a dimensionar a decisão está nos impactos das apostas sobre a saúde.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, os atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
O transtorno do jogo está associado a perda de controle, ansiedade, depressão, alterações de sono e humor, conflitos familiares, isolamento e prejuízos na vida pessoal e profissional.
O Ministério da Saúde também cita dados segundo os quais, em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam realizado apostas nos 12 meses anteriores, sendo que 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo considerado de risco ou problemático.
Outro dado chama atenção para os mais jovens: levantamento citado pelo governo aponta que 20,4% dos estudantes pesquisados já haviam realizado apostas on-line, com relatos de contato com esse tipo de jogo a partir dos 11 anos.
O QUE ACONTECE AGORA?
O cronograma divulgado pelo Governo Federal estabelece:
* 25 de setembro: proibição de novos aportes nas plataformas;
* até 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente seus saldos;
* 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
* 7 e 8 de outubro: empresas informam os saldos remanescentes às instituições financeiras;
* 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
* a partir de 14 de outubro: nos casos em que os bancos não conseguirem realizar a devolução, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para restituição aos apostadores.
A Medida Provisória também prevê fiscalização contra plataformas ilegais, incluindo bloqueio de domínios, remoção de aplicativos e restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores clandestinos.
A proibição representa uma mudança profunda no mercado de apostas brasileiro e abre uma nova etapa: além do encerramento das plataformas autorizadas, o desafio passa a ser combater a oferta clandestina e ampliar a atenção às pessoas e famílias que já enfrentam as consequências do jogo compulsivo.