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Gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo na remuneração

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
A funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública, desde que sua função seja compatível.

A Medida entra em vigor nesta quinta-feira e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa.

Confira o vídeo informativo com a Dra. Déborah Antunes clicando aqui

 

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