INSS não pode suspender auxílio-doença se não possibilitar a reabilitação profissional do segurado.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago em decorrência de incapacidade temporária para o trabalho, normalmente de curta duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite.
O benefício cessa quando há a recuperação da capacidade para o trabalho, exceto quando o segurado for comprovadamente insucetível de recuperação para a atividade habitual que realizava, hipótese em que deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional, que lhe possibilite o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, sendo aposentado por invalidez acaso considerado irrecuperável.
Contudo, em inúmeros casos, quando a perícia médica realizada pelo INSS conclui pela capacidade laboral do segurado, ainda que impossibilitado de retornar às suas atividades habituais, a autarquia previdenciária, indevidamente, não concede a prorrogação do benefício, o que impede o segurado de auto prover-se, descumprindo a lei.
Se a incapacidade laboral é parcial e permanente, o INSS deve manter o beneficio de auxílio-doença do segurado até que seja efetivamente reabilitado para o exercício de outra atividade que lhe venha a garantir a subsistência.
O programa de reabilitação profissional deve ser desenvolvido por equipe multiprofissional do INSS, ou, em caso de impossibilidade, através de convênios com o SENAC e SENAI, visando a reinserção do segurado no mercado de trabalho, por meio de avaliação do potencial laborativo, cursos de aprendizagem, articulação com a comunidade e acompanhamento do processo.
Após a conclusão da reabilitação, o segurado reabilitado recebe certificado individual do INSS, indicando a função para o qual foi capacitado, ressalvado o direito de exercer outra para a qual se julgue capacitado.
Confira o vídeo explicativo abaixo:
Fique atento a seus direitos.
Déborah Antunes
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