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Inventário Extrajudicial em cartório

 

A Ação de INVENTÁRIO é o meio de regularização para levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido, feito com o intuito de formalizar a transmissão da herança para os herdeiros. 

Já é possível fazer o inventário de forma mais simples, rápida e descomplicada, de forma extrajudicial em cartório, por meio de escritura pública. Hoje eu vou mostrar para vocês os requisitos para isso. Confira a matéria e o vídeo explicativo.

Esse procedimento visa arrecadar a herança líquida, a parte que realmente será dividida entre os declarados herdeiros. Nela, computam-se as dívidas do falecido sobre os bens deixados e, depois, se faz a partilha do restante entre os sucessores.

A lei exige que alguns requisitos estejam preenchidos. São eles:

*Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;

*A partilha deve ser consensual;

*O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado; 

*A escritura deve ser obrigatoriamente acompanhada por advogado.

 

QUANDO O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É NECESSÁRIO?

Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura de inventário para partilhar a herança e quitar as dívidas do falecido. A lei prevê um prazo de até 60 dias para dar entrada no procedimento, sob pena de multa em 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido. Enquanto o inventário não for iniciado, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, impossibilitados de administrá-los ou vendê-los.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

*Documentação do falecido;

*Documentação dos herdeiros;

*Documentação dos bens móveis e imóveis;

 

QUANTO CUSTA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Os custos de um inventário extrajudicial geralmente são menores do que os de um inventário judicial, e irão envolver taxas de cartório, pagamento de impostos e honorários advocatícios.

Aqui em Santa Catarina o ITCMD- IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS que precisa ser recolhido, pode variar de 1 a 8% do valor venal do imóvel (aquele declarado no IPTU) e pode ser parcelado em até 12x pelo Estado.

Existem alguns casos específicos que podem ser isentos do pagamento deste imposto.

Saiba que se você possui um inventário judicial em andamento e ele está muito demorado, poderá a qualquer momento desistir e ingressar com o inventário em cartório, desde que cumpra os requisitos.

Como é possível perceber, são nítidos os benefícios do inventário extrajudicial, pois sua simplicidade gera menor burocracia para os herdeiros e mais rapidez ao procedimento.

No vídeo abaixo eu explico estes procedimentos. Assista, e se ficar com alguma dúvida, podemos conversar.

 

Acompanhem estas e outras notícias no meu instagram @deborah_antunes.adv e Facebook.

[email protected]

Até semana que vem.

DÉBORAH  ANTUNES

OAB/SC 26.647

 

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