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Jurista comenta criação de lei que pune Fake News

Legislação prevê mais de dois anos de detenção para quem espalhar notícias falsas

Araranguá

A palavra Fake News significa: notícia falsa, termo esse que ficou muito conhecido nas eleições de 2018, já que inverdades foram compartilhadas durante o pleito. Mas, o que parecia ser apenas a divulgação de uma notícia falsa, agora é crime. O Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou nos últimos dias parte da lei 13.834, que pune aqueles que divulgarem notícias falsa.

O texto apresenta que quem for punido pode ser por meio de multa e prisão de até dois a oito anos de prisão, quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. “Houve todo um debate na Câmara dos Deputados e no Congresso no mês de junho e julho, sendo que um veto parcial deixou de fora o dispositivo que enfatiza como crime a disseminação de fake news nas eleições, o que foi derrubado pelo congresso”, explica o advogado criminalista que atua em Araranguá, Diego Campos Maciel.

O advogado ainda salienta que a legislação fecha o ciclo de divulgação de notícias falsas nas eleições. “Teoricamente, quem for compartilhar e divulgar informações falsas sobre candidatos terá que pensar duas vezes. A legislação segundo o Senado Federal prevê pena de prisão para quem promover denúncias caluniosas contra candidato, com o objetivo de influenciar o voto dos cidadãos”, pondera Diego Campos Maciel.

A lei está em vigor desde o dia 12 de novembro de 2019. 

Texto: Eduardo Souza

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