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Justiça julga improcedente ação que pedia cassação de Gaiola e Zezinho

O Juízo da 42ª Zona Eleitoral julgou improcedentes duas ações propostas em face da chapa Gaiola e Zezinho, nas eleições municipais de 2020, em Jacinto Machado.

Em síntese, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600647-41.2020.6.24.0042 e a Representação nº 0600646-56.2020.6.24.0042 tinham por objeto a cassação do diploma do Prefeito Gaiola (MDB), reeleito com ampla vantagem no último pleito.

A defesa foi elaborada pelos advogados Eduardo Rovaris e Thiago Silva Simon. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o equilíbrio eleitoral e a legitimidade do processo de escolha dos candidatos não foi afetada, devendo prevalecer o princípio democrático e o respeito ao voto popular.

Fonte: Assessoria de Comunicação 

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