Na última semana, foi sancionada em território catarinense a Lei 18.215/2021, que diz respeito a novas normas relacionadas aos pets em condomínios. As regras, formuladas pelo deputado estadual João Amin, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 23.
Agora, é proibido impor a entrada ou a saída do proprietário, inquilino ou visitante somente pela porta de serviço. A escolha cabe ao tutor do animal. Em relação à higiene, é proibido manter animais sem espaço, ar, luminosidade e sombra, além de criar ou manter trancado os pets na sacada do apartamento. “A lei surgiu para fazerem com que os pets sejam seres com direitos dentro dos condomínios, obrigando os tutores a manterem eles em locais apropriados, onde haja luminosidade e bom-convívio”, explica Deise Felício, administradora da empresa Contap Condomínios.
Outro problema comum era moradores deixarem os pets presos em sacadas, prática agora proibida. “Isso é mau trato. Vizinhos e os síndicos devem estar atentos a tudo. O síndico a qualquer momento pode solicitar a carteira de vacinação dos animais. Também nessa nova lei, os animais dentro de elevadores devem ser conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos, coisas que não aconteciam antes, principalmente envolvendo crianças”, cita Deise.
O assunto envolvendo animais de estimação é um tradicional problema em condomínios residenciais, conta a administradora. “Quem gosta, trata como filho. E quem não gosta, não gosta. Sempre foi um tema polêmico. Mas, mesmo antes dessa lei, a jurisprudência nunca proibiu alguém de ter um animal dentro do apartamento”, comenta ela.
Trânsito de animais em áreas comuns e elevadores
A passagem de animais por áreas comuns do condomínio deve respeitar as seguintes regras:
- O animal deve ser levado por pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos;
- Usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal;
- O cão deve portar uma plaqueta de identificação com o nome e o telefone do responsável pela guarda, ou o número do CPF;
- Cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira;
- Os animais devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses;
- O condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem como o higienizar o local;
- O condomínio poderá realizar o cadastramento dos animais, bem como requerer, a qualquer tempo, a carteira de vacinação.
“Essa lei foi criada pelo deputado João Amin, que adora animais, e veio de uma luta do pessoal das ONGs, que batalharam muito para conseguir que os pets tenham direitos, e os condôminos que não cumprirem isso, sejam penalizados”, finaliza.
Fonte: TNSul