A secretaria de estado da saúde publicou ontem a portaria nº 272 que permite a volta de 100% da indústria de Santa Catarina, assim retirando a restrição anterior que permitia apenas 50% da capacidade de produção.
A portaria, porém traz várias ressalvas para a atuação, entre as normas estão: Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outro.
Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
Em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição.
Para ter acesso a portaria acesse o site: http://dados.sc.gov.br/dataset/0a43e611-003a-48c8-a9d4-882abcde8caa/resource/7c2004e4-f43a-4a5d-abee-67d2248590cd/download/portaria-n-272-ses-de-27.04.2020.pdf
Foto:ANPr