A liberação de eventos e turismo pelo governo de Santa Catarina, em meio à pressão sobre o sistema de saúde causada pela covid-19, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação na Justiça, com pedido de liminar, para que o Estado recue na reabertura de atividades. O MP esclarece que não se trata de lockdown, mas de um pedido para suspender a ampliação da taxa de ocupação da rede hoteleira e a proibir eventos, públicos ou privados, nas festas de fim de ano – inclusive em bares e restaurantes.
A ação, movida pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, também pede que o Estado seja impedido de reabrir atividades sem que apresente respaldo técnico, e exige o início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias.
Para o promotor Luciano Naschenweng, o governo tem contrariado as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (Coes) e exposto o sistema hospitalar ao risco de colapso, uma vez que os leitos de UTI adulto estão com cerca de 90% de ocupação.
A equipe técnica defende maiores restrições de circulação de pessoas, com suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo, no mínimo, a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, como as praias. A ação foi protocolada na quinta-feira, e aguarda resposta da Justiça.