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Mulher é condenada ao extrapolar liberdade de expressão com calúnias em rede social

Uma mulher foi condenada pela 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá ao pagamento de indenização por danos morais, a partir de comentários desairosos postados em rede social entre novembro de 2017 e agosto de 2019. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 3 mil (acrescidos de juros).

Segundo a sentença, a ré utilizou de uma página em rede social para difamar, caluniar e lançar injúrias sobre a vítima, em atos que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A motivação da prática se deu pela ré não concordar com movimentos grevistas. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (50018517020198240004).​

Fonte: Assessoria de Comunicação - PJSC

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