• Domingo, 19 de Abril de 2026
  1. Home
  2. Geral
  3. Parcelamento de IPVA em SC pode parar na Justiça

Geral

Parcelamento de IPVA em SC pode parar na Justiça

A Procuradoria Geral do Município será acionada para analisar a possibilidade de judicializar à impossibilidade do governo do Estado de realizar o parcelamento do imposto.

O Procon de Florianópolis acionará nesta quarta-feira (16) a Procuradoria Geral do Município para que adote providências quanto à impossibilidade do governo do Estado de realizar o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Santa Catarina.

A decisão foi tomada após resposta enviada pela secretaria de Estado da Fazenda e o Detran que foram demandados para prestar esclarecimento em relação à inviabilidade de parcelar o pagamento. Os órgãos descartaram o cumprimento da solicitação este ano.

Segundo Rodrigo Cássio, secretário adjunto da Defesa do Cidadão de Florianópolis, os órgãos estaduais informaram na última quinta-feira (10) que neste momento não poderão atender a solicitação do Procon da Capital.

A Lei 17.891/2020 possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.

“A secretaria de Defesa do Cidadão de Florianópolis entende que há um descumprimento  da lei estadual por parte do Estado. Vamos acionar a Procuradoria para que analise as devidas circunstâncias e se houver entendimento por parte do procurador geral do Município, Rafael Poletto, vamos judicializar a demanda”,  afirmou Cássio.

Em relato enviado ao Procon, os órgãos do Estado informaram que o sistema não está apto e a pasta está analisando os modelos já praticados em outros Estados para, assim, adaptá-los para Santa Catarina. “Não deram prazo para colocar em prática. Esse é o problema”, frisou o secretário adjunto.

Multa descartada

De acordo com Rodrigo Cássio, uma multa ao Estado está descartada, pelo entendimento do Procon acabaria penalizando o próprio cidadão. “Estaria saindo do bolso da própria população”, avaliou ele, ao reforçar que o governo estadual poderia viabilizar o parcelamento até mesmo por meio de boleto bancário.

Além da Procuradoria do Município não está afastada a possibilidade de acionar o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). “Essa lei não foi implantada. Existe sim aquela questão que pode parcelar em até três vezes, mas é de praxe do Detran, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, disse.

Cássio frisou que a intimação contra a secretaria da Fazenda e o Detran foi resultado de reclamações que chegaram ao órgão de defesa do consumidor da Capital.

Sefaz analisa modelos em outros estados

A assessoria de imprensa da secretaria de Estado da Fazenda informou que nunca houve vedação ao pagamento parcelado do IPVA por meio do cartão de crédito e que alguns bancos e despachantes já disponibilizam este tipo de pagamento. “Os agentes arrecadadores credenciados pelo Estado podem oferecer este serviço e alguns já ofertam este meio de pagamento ao seu público”, explicou.

A SEF, porém, reconhece a necessidade de ampliação desse benefício e que há um trabalho contínuo para a implantação da Lei nº 17.891/2020, e no momento, a pasta está analisando os modelos já praticados em outros Estados para, assim, adaptá-los para Santa Catarina. O pagamento diretamente com o Estado pode ser parcelado em apenas três vezes.

Lei de 2020

A Lei 17.891/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) em janeiro de 2020. A lei possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do IPVA, de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.

Conforme a norma, o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito. Possibilitará, conforme a lei, a imediata regularização da situação do veículo.

A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.

Fonte: ND Mais 

EEB Catulo da Paixão Cearense recebe troféu por se destacar em competição brasileira de Xadrez Próximo

EEB Catulo da Paixão Cearense recebe troféu por se destacar em competição brasileira de Xadrez

Vítima de acidente entre moto e carro em Timbé do Sul perde vida Anterior

Vítima de acidente entre moto e carro em Timbé do Sul perde vida

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro das nossas novidades.