A Administração Municipal de Araranguá informa que foi sancionada a Lei Complementar nº 570/2026, que institui o REFIS Social
Programa de Regularização Fiscal voltado para pessoas de baixa renda ou com doenças graves.
Atenção: embora já sancionada, a lei passará a valer em até 90 dias.
O programa tem como objetivo facilitar a quitação de débitos tributários com o município, oferecendo descontos em multas e juros para quem se enquadra nos critérios.
Quem pode participar?
Podem aderir ao REFIS Social os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
- Famílias com renda de até 2 salários mínimos;
- Aposentados ou pensionistas com renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Pessoas com doenças graves ou terminais, devidamente comprovadas;
Quais débitos podem ser incluídos?
Podem ser regularizados débitos com o município:
- Inscritos ou não em dívida ativa;
- Já ajuizados ou não;
- Vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Como aderir?
Para participar, o contribuinte deve protocolar o pedido na prefeitura e apresentar documentos que comprovem:
- Renda familiar;
- Propriedade do imóvel;
- Benefício previdenciário (se for o caso);
- Laudo ou atestado médico (em caso de doença);
Esta Lei se aplica apenas a contribuintes que se enquadrem em uma das situações descritas e que possuam apenas um imóvel onde residam.
Regularize sua situação com condições especiais e fique em dia com o município.