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Projeto sobre reposição salarial, vale alimentação, vale transporte, CIPA e abonos é aprovado pela Câmara

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, projeto de lei, que aborda a valorização do funcionalismo. O assunto foi destaque na pauta da sessão dessa quarta-feira à noite, dia 10.
A proposta tem a Prefeitura Municipal como autora e, antes de chegar ao Legislativo, foi amplamente discutida com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Araranguá


O projeto foi analisado, debatida e aprovada com dinamismo. Isso deve-se basicamente a agilidade das Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF) e Comissão de Finanças, Contas, Orçamentos e Tributação (CFCOT), além da intercessão do vereador Jair Arcenego Anastácio (PT).


Reposição Salarial


O projeto abrange vários aspectos. O primeiro deles é a garantia de que a reposição salarial aos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município, ficou majorada no percentual correspondente à 100% da média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(INPCA), apurados entre março de 2020 e fevereiro de 2021, que serão pagos à partir da folha do mês de março de 2021.
O IPCA acumulado nos últimos 12 meses oscila na casa dos 5,20%.

Vale Alimentação e Vale Transporte


Também ficou mantido o valor atual do Vale-Alimentação, pagos aos servidores.
Na proposta consta, ainda que, a Prefeitura Municipal, está autorizada a conceder Vale-Transporte para todos os servidores que residam a uma distância não inferior de 3 quilômetros do local de trabalho.

Remuneração na Internet


Outro fator é que, a Administração Pública Municipal - sempre que possível - poderá colocar à disposição dos servidores o demonstrativo de pagamento na internet, até dois dias antes do pagamento ser efetuado.
Já o Artigo 5º do projeto estabelece que, fica mantido o cronograma de pagamento da remuneração dos servidores até o dia 30 de cada mês, podendo ser prorrogado até o dia 05 do mês subsequente, em casos de problemas técnicos.

Parceria


Na mesma proposta, fica autorizado o executivo Municipal a ceder 03 (três) servidores para o órgão sindical.

Cipa


A proposta estabelece que fica autorizado a Prefeitura de Araranguá, a criar e implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Piso Salarial do Magistério


Outro ponto é que fica autorizado a Prefeitura Municipal, a pagar o Piso Nacional aos Profissionais da Educação Básica do quadro de servidores do Município.

Merendeiras


Pelo projeto, o prefeito municipal autorizado a manter o abono específico mensal concedido às auxiliares de serviços gerais, que atuam na função de merendeira, nas unidades de ensino municipal, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), desde que efetivamente estejam realizando a função.

Laudos Técnicos


O Artigo 10 determina que, fica a prefeitura fique autorizada a refazer o Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), podendo o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Araranguá, indicar assistente técnico para acompanhar os trabalhos e formular quesitos.

Bolsas de Estudo


Outra questão da proposta é que, o Poder Executivo Municipal continua autorizado a manter a concessão de 08 (oito) bolsas de estudos para servidores efetivos da Administração Direta, sendo, 04 para aperfeiçoamento a título de pós-graduação e 04 para fins de graduação, em qualquer área; e, 06 (seis) bolsas de estudos para servidores do SAMAE, sendo 03 para aperfeiçoamento a título de pós-graduação e 03 para fins de graduação, em qualquer área, no valor de até 70% cada, desde que não ultrapasse o limite de R$ 600,00 por bolsa de estudos, revogando-se o Decreto nº 8.672/2018.

Escalas de Trabalho


Já no Artigo 12 consta que, a Prefeitura Municipal está autorizada a manter trabalho em escala de 12 x 36 e remuneração conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A jornada de trabalho de 6 horas diárias realizadas de segunda a sexta feira, com doze horas de trabalho aos sábados ou domingos, será equivalente a jornada de quarenta e duas horas semanais, razão pela qual o trabalhador não terá direito a compensação, com exceção dos trabalhadores da UPA, que possuem carga de 40 horas semanais, e serão compensados pelas horas excedidas.

Auxiliares de Enfermagem


A proposta autoriza a prefeitura a manter abono pecuniário aos auxiliares de enfermagem que tenham concluído curso técnico de Enfermagem no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Leituristas


Art. 14. Fica o Prefeito Municipal autorizado a manter o abono aos leituristas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) no valor correspondente a R$ 122,32 (cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), mensalmente, desde que não detenha nenhum outro tipo de abono.

Vigas e Operaqdores de Eta's


O Artigo 15 do projeto estabelece que, fica o Prefeito Municipal autorizado a manter instituída a jornada prorrogada, em regime de compensação, conhecida como 12 x 36, aos vigias e operadores de Estação de Tratamento de Água (ETA).

Servidores da Balsa


No Artigo 16 consta que, a prefeitura fica autorizada a manter o abono específico mensal no valor de R$ 122,32 (cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) aos servidores que exerçam atividades na Balsa do Morro dos Conventos, compreendendo-se as equipes formadas por três membros (marinheiro de convés, moço de convés e supervisor).
Na mesma proposta, a prefeitura fica autorizada a instituir a jornada de trabalho aos servidores da Balsa Morro dos Conventos, em escala de turnos ininterruptos de revezamento de 17 horas contínuas por 54 horas de descanso, tendo início às 07h00 de um dia seguindo-se até às 24h00 do mesmo dia, sendo reservado o tempo de trinta minutos para o almoço e trinta minutos para o jantar.

 

Conselheiros Tutelares

Já o Artigo 18 autoriza a prefeitura a pagar aos Conselheiros Tutelares a parcela correspondente ao adicional de 1/3 de férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988.

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