Araranguá
Quando o titular da fatura constatar que o valor apresenta discrepância ao consumo ou média relacionada, o próprio SAMAE providencia a conferência da situação. A leitura do medidor, faturamento e cobrança é feita mensalmente, em períodos regulares de no mínimo 27 e, o máximo, de 34 dias, de acordo com o calendário. Nesta sexta-feira, dia 20, o leiturista do SAMAE Adriano Laranjeira, Laranjinha realiza conferência quanto aos motivos de eventuais disformidades nos valores.
Se o cliente observar que em sua fatura - no mês de competência não teve cálculo de média - o ideal é conferir em seu hidrômetro os números pretos, que indicam os metros cúbicos (m³) de água consumida. Cada m³ corresponde a mil litros de água.
Este aumento pode ter diferentes causas: vazamentos, leitura errada ou reflexo dos meses anteriores que não representaram seu consumo real e agora com a leitura de fato obteve esse acúmulo do período. Descartadas estas possibilidades, o excedente deve ser impacto dos meses anteriores, onde as leituras não foram feitas e as faturas foram geradas por média de consumo, o que é consequente de várias situações como dificuldade de acesso ao hidrômetro.
Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, será efetuado o cálculo para faturamento com base na média aritmética dos últimos três meses e o usuário terá um prazo de máximo de 15 dias para desobstrução do acesso, sendo que após a devida notificação, o impedimento implicará no corte de fornecimento de água e aplicação de multa.
Fonte: Assessoria de Comunicação - SAMAE - João Carlos Silva