Você já ouviu falar da lei dos 15 minutos? Esta é uma lei estadual N.12.573, de 2003. onde determina a todas as agências bancárias em Santa Catarina, que mantenha no setor de atendimento funcionários em números compatíveis ao fluxo de usuários.
A referida lei considera como tempo razoável:
- Até quinze minutos de espera em dias normais.
- Trinta minutos nas seguintes situações:
- Véspera ou em dia seguinte a feriados
- Data de vencimentos de tributos
- Em datas de pagamentos de vencimentos a servidores públicos
Mas o que fazer caso o tempo de espera seja excessivo? Existem alguns caminhos que os consumidores de serviços bancários podem seguir, tais como:
- Reclamação ao BECEN (Banco Central do Brasil)
- Queixa ao PROCON
- Abertura de fiscalização ao banco na prefeitura do município
Na cidade de Araranguá no dia 25 de Fevereiro de 2022, a Caixa Econômica Federal, o banco Bradesco e Itaú foram fiscalizados pelo PROCON, onde foi constatado irregularidades com o que se refere ao tempo de atendimento, com isso os bancos têm até quinze dias para regularização, e se assim não encontrarem soluções para a melhoria no atendimento dos seus clientes, será aplicado pagamento de multa pelos órgãos competentes.

Para os clientes que assim se sentirem lesados pela demora no atendimento, podem também seguir pelo caminho judicial, no qual se caracteriza em processo por danos morais. Algumas agências bancárias já passaram por este processo, um dos casos mas recente foi ao do Banco do Brasil em Minas Gerais, onde a 10° Recusa de Belo Horizonte, sentenciou o banco pagamento de indenização no valor de 5 mil reais a um dos seus clientes que espero mas de 15 minutos por um atendimento. Muitas vezes, esta é uma das únicas formas de assim poder sensibilizar os prestadores do serviço bancário, para que possam entregar um atendimento de qualidade.
Por Alex Barros