Conforme disposto no Decreto Municipal n° 011/20, de 16 de Março de 2020, a Administração do Município de Turvo informa a existência de situação anormal provocada por emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Turvo, sendo definidas as medidas iniciais de prevenção e combate à pandemia.
Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades, treinamentos e competições desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Esportes, bem como as oficinas e projetos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e de Saúde, e suas respectivas parcerias, desde que envolvam concentração de pessoas.
Ainda, fica suspenso o uso público do Centro de Eventos Professora Iria Angeloni Carlessi e do Parque de Exposições Prefeito Ires Olivo, assim como as demais atividades promovidas pela Administração Municipal que envolvam a concentração de público em geral, inclusive as festividades em alusão ao Aniversário do Município, dia 20 de Março.
As aulas da rede municipal de educação (escolas e creches) ficam mantidas até segunda ordem.
Os pacientes que apresentarem sintomas deverão procurar o Serviço de Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde através dos telefones (48) 3525 1480 e (48) 99637 7666.
Pacientes com sintomas acentuados e casos mais graves, deverão procurar o atendimento médico. Turvo – SC 16 de Março de 2020. Administração Municipal de Turvo
