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Acréscimo de 25% na aposentadoria: Você tem direito?

Olá, tudo bem com você? Você sabia que o aposentado por invalidez tem direito a um acréscimo de 25% em sua aposentadoria?

Na Constituição Federal somos informados que a previdenciária social atenderá a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada (artigo 201, I, CF) e complementando isso, a Lei 8.213/91, em seu artigo 45 preceitua que:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”,

Ou seja, aquele aposentado que recebeu o benefício em razão da invalidez, e através de novos documentos médicos comprovando que necessita de ajuda de um terceiro para as atividades do seu cotidiano pode requerer esse aumento.

E como funciona para requerer?

O segurado sozinho, ou com um advogado (mais recomendado nesses casos), fará um requerimento solicitando o acréscimo, com a nova mudança no site do meu INSS, esse pedido deverá ser feito pelo site ou pelo telefone nº 135, após, os servidores agendarão uma perícia e o aposentado deverá levar documentação médica comprovando a necessidade do auxílio junto a perícia e aguardar o resultado.

Claro que nem sempre é concedido, muitas vezes o perito do INSS verifica, aos olhos dele, que o segurado não tem direito, e por isso um advogado é importante, pois após essa negativa é possível entrar com uma ação judicial requerendo o acréscimo.

Alguns detalhes são importantes compreender:

Mesmo nos casos em que a aposentadoria venha atingir o valor máximo legal é possível requerer o acréscimo, sempre será feito a devida atualização quanto houver reajuste do benefício de aposentadoria e o acréscimo não será incorporado no valor da pensão após a morte do aposentado.

E se eu for aposentado por outro motivo (como por idade ou professor), eu tenho direito?

Atualmente vivemos em um período meio conturbado para esse questionamento, ocorre que o Superior Tribunal de Justiça acredita que todo aposentado, independente se for por invalidez ou outro motivo, tenha necessidade de ajuda de terceiros para os atos da sua vida tem direito ao acréscimo, e em contrapartida o Supremo Tribunal Federal diz que não, apenas os segurados por invalidez (lembrando que deve sempre ser comprovado a necessidade do auxílio) então, quase todas as ações de aposentados por outros motivos que entraram pleiteando o direito ao acréscimo de 25% estão suspensas enquanto o STJ e o STF decide quem tem direito a acréscimo.

Espero que tenham gostado! Até mais.

Foto:  https://blog.elisioquadros.adv.br

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