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Política

Câmara aprova redução de valores decorrentes da guarda e apreensão de animais de grande porte

Na sessão dessa segunda-feira à noite, dia 15, um dos temas que monopolizou a atenção dos dez vereadores de Balneário Gaivota foi a alteração do 2° Artigo da Lei Municipal nº 407. A proposta, formulada pelo prefeito Everaldo dos Santos, Kekinha (PSDB), trata sobre a redução dos valores referentes às multas cobradas pela “criação ou conservação de animais que por sua quantidade ou espécie possam ser causa de insalubridade, risco à saúde de terceiros ou incômodo” e também aborda a situação de “animais (equinos, bovinos, caprinos, etc) que estejam soltos nas vias públicas, sendo recolhidos e apreendidos pelo Poder Público Municipal”.
Novos valores
Com a aprovação da proposta em segundo turno e por unanimidade, a nova redação estabelece que, “os infratores a esta lei, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 24 Unidades Fiscais Monetárias (UFMs) – o que corresponde mais ou menos a R$ 80,00, bem como, ao pagamento de diárias em razão da guarda e apreensão do animal, sendo cada diária equivalente a aproximadamente 9 UFMs, - equivalendo a aproximadamente R$ 30,00.
De acordo com o prefeito, que assistiu a sessão, “o projeto de lei tem como objetivo tornar mais acessível o valor em relação à multa aplicável aos infratores da presente lei, bem como, a diária a ser paga em razão da eventual guarda e apreensão do animal. Entendíamos que havia exorbitância na cobrança destas taxas, até porque, os munícipes em geral não dispõem de alto poder aquisitivo”, justificou.
Pela legislação anterior, os infratores estavam sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 UFMs, além da quitação de diárias referentes a guarda e apreensão do animal, estimadas em 18 UFMs cada.
Possibilidade de leilão
De acordo com a Lei Municipal, o proprietário e/ou responsável tem o prazo máximo de 20 dias para pagar o débito e requerer o animal apreendido junto a autoridade de saúde municipal. Decorrido este prazo, sem manifestação da parte interessada, o animal pode ser leiloado, deduzindo do valor arrecadado as despesas decorrentes das diárias de guarda e apreensão e valor da multa, com o valor excedente restituído ao proprietário e/ou responsável.
A lei também prevê que, “não reclamando o proprietário e/ou responsável pelo animal, o valor excedente no prazo de 30 dias após a realização do leilão, este montante deverá ser destinado ao Patrimônio Público”.
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