O departamento jurídico da Coligação Eu Amo Araranguá, composta pelos partidos PDT/PT/PODEMOS/PP/PSB, entrou nesta quinta, dia 29/10, com mandado de segurança, com pedido de antecipação liminar em face da decisão proferida pelo Juízo da 1a Zona Eleitoral – Araranguá, que indeferiu a tutela provisória por ela requerida na Representação
0600508-18.2020.6.24.0001, que propôs contra a pesquisa eleitoral, registrada no TSE em 21/10/2020 pela empresa Augusto da S. Rocha Eireli– AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística.
Ante o exposto, com fundamento no art. 16, § 1o, da Res. TSE 23.600/2019, o juiz deferiu o pedido de liminar, determinando a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o n. SC-07267/2020 pela AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística até o exame do mérito da representação pelo Juízo de origem, sob pena de se determinar o pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia em que houver a divulgação a partir da notificação.
A empresa AR7 realizou pesquisas em várias cidades do Brasil, sendo que em SC a justiça eleitoral barrou a divulgação em pelo menos 3 cidades. A determinação se deu pelo indício de fraude, já que a empresa se autocontratou em todas as pesquisas, ou seja, não tem um contratante (uma coligação/partido).