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Na véspera do Agosto Lilás, advogado Diego Campos comenta mudanças recentes em leis de proteção às mulheres vítimas de violência

A criação da Lei Maria da Penha em 2006 oportunizou a chegada do Agosto Lilás, mês de enfrentamento à violência contra a mulher. Desde então, o Brasil avança com mudanças significativas na legislação que ampliam a rede de proteção às vítimas. Criada inicialmente em 2016, no estado de Mato Grosso do Sul, e transformada em campanha nacional por meio da Lei Federal nº 14.448/2022, a iniciativa promove ações de conscientização em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha.

Entre os avanços mais relevantes está a Lei nº 14.994/2024, que consolidou o feminicídio como crime autônomo, agora previsto no artigo do Código Penal. A nova norma impõe pena de 20 a 40 anos de reclusão, a mais severa do Código Penal, superando inclusive o homicídio qualificado (12 a 30 anos). Em situações agravantes — como gestação da vítima, presença de filhos, condição de vulnerabilidade ou uso de violência extrema — a pena pode ser aumentada em até metade, chegando a 60 anos de prisão. “Além disso, o feminicídio passou a ser classificado de forma expressa como crime hediondo, o que restringe benefícios como progressão de regime e visitas íntimas, e autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas da prisão”, relata o criminalista.

O advogado criminalista Diego Campos Maciel, especialista em direito penal, destaca que as recentes mudanças são históricas e representam uma verdadeira evolução no ordenamento jurídico brasileiro. “Estamos na véspera de mais um Agosto Lilás, e desta vez, chegamos com leis mais robustas. O país finalmente reconhece que a violência contra a mulher exige respostas rápidas, tecnológicas e protetivas”, avalia Diego.

Entre as principais novidades está também a Lei nº 15.125/2025, que autoriza o uso de tornozeleira eletrônica em agressores com medida protetiva de urgência. “Esse é um avanço importantíssimo, porque garante à vítima uma resposta em tempo real caso o agressor tente se aproximar, além de integrar as forças de segurança no monitoramento ativo”, explica o advogado.

Outro ponto de destaque é a Lei nº 15.123/2025, que agrava em 50% a pena para crimes psicológicos cometidos com uso de inteligência artificial, como áudios e vídeos adulterados por deepfake. Para o advogado, isso mostra que o direito está acompanhando as transformações digitais. “Atualmente, as agressões que acontecem no ambiente virtual muitas vezes são tão destrutivas quanto a violência física”, afirmou.

Além disso, projetos em tramitação no Congresso Nacional buscam ampliar ainda mais essa proteção. Um deles, o PL 4830/2024, quer incluir no ordenamento o conceito de violência processual, punindo agressores que tentam desgastar a vítima através do uso abusivo da justiça. Outro projeto, o PL 961/2025, prevê a dispensa do exame de corpo de delito em determinados casos, o que pode acelerar o atendimento à mulher e evitar a revitimização.

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