O Anteprojeto de Lei nº 037/2026, de autoria do vereador Samuca, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município, foi votado e aprovado na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Araranguá, que ocorreu na noite desta segunda-feira, 06. A proposta segue agora para análise do Poder Executivo.
Na justificativa, Samuca falou sobre o crescimento do uso desses veículos no município e a necessidade de regulamentação para garantir mais segurança e organização no trânsito. Segundo ele, a proposta busca adequar a realidade local ao avanço da micromobilidade urbana: “Nosso anteprojeto é um projeto simples que busca regulamentar e criar diretrizes para o uso desses equipamentos, que trouxeram rapidez e agilidade para a locomoção na cidade. Porém, algumas situações preocupam, principalmente quando esses veículos circulam em locais inadequados. A proposta prevê que cada tipo de veículo utilize a via correta e respeite os limites de velocidade, trazendo mais segurança para todos os usuários do trânsito”.
O anteprojeto estabelece normas para o uso desses veículos, alinhadas ao Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução nº 996/2023 do Contran. Entre as medidas, estão a definição dos locais permitidos para circulação, limites de velocidade, regras de segurança e critérios para estacionamento, com o objetivo de organizar e reduzir riscos no trânsito.
Pelo texto, os ciclomotores (que podem atingir até 50 km/h) deverão circular nas vias urbanas, respeitando as regras de trânsito, sendo proibidos em ciclovias e calçadas. Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos, como patinetes e scooters elétricos, possuem velocidade máxima de até 32 km/h e terão prioridade nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, podendo utilizar o acostamento ou o bordo da pista quando não houver estrutura adequada. Em áreas de circulação de pedestres, a proposta determina que a circulação só será permitida mediante autorização e com velocidade reduzida de até 6 km/h, garantindo maior segurança para quem transita a pé.
A proposta também prevê idade mínima para condução, recomenda o uso de capacete e estabelece proibições, como o uso de celular durante a condução e a circulação em locais inadequados. Além disso, trata da fiscalização e aplicação de penalidades conforme a legislação de trânsito vigente.