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Política

Vereador Luiz da Farmácia aprova anteprojeto para escolas terem cartazes com informações do Conselho Tutelar

Araranguá

“Todos os estabelecimentos de ensino regular do Município de Araranguá, privados ou públicos, deverão afixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa, cartaz ou banners, com a divulgação do endereço e número do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição na seguinte forma: CONSELHO TUTELAR - Endereço e telefone’”, sugeriu o vereador, Luiz da Farmácia, em um anteprojeto de lei aprovado na quarta, 08, na Câmara Municipal.

Com cinco artigos o anteprojeto segue agora para o Poder Executivo analisar a proposta. A sugestão do autor ainda é que em descumprimento da norma – no caso dos estabelecimentos privados, estejam sujeitos a multa, suspenção e/ou cancelamento da licença de funcionamento.

Confira a justificativa do projeto assinada pelo vereador, Luiz da Farmácia na íntegra:

“A Lei 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, veio assegurar direitos e garantias já preconizados na Constituição Federal às crianças e adolescentes. Porém, esses direitos, com a vigência do referido Estatuto, tiveram sua efetividade aumentada. Segundo o art. 3º, "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".

Em seu art. 4º dispõe que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Também garante à criança e ao adolescente, o direito ao respeito quando, em seu art. 5º diz que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Assim é importante que todo cidadão se sensibilize com as diárias agressões à criança e ao adolescente, e faça sua parte, aplicando a Lei, impedindo a violência e maus tratos e denunciando ao Conselho Tutelar. Um anteprojeto como este, aproxima o indivíduo do cumprimento da Lei, pois possibilita que o mesmo aja em favor dos mais fracos, corrigindo e até evitando os maus tratos a nossas crianças e adolescentes. Portanto, ante a relevância social da presente propositura, espera o apoio dos demais vereadores para a sua aprovação”.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Câmara de Vereadores de Araranguá

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