Araranguá
“Todos os estabelecimentos de ensino regular do Município de Araranguá, privados ou públicos, deverão afixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa, cartaz ou banners, com a divulgação do endereço e número do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição na seguinte forma: CONSELHO TUTELAR - Endereço e telefone’”, sugeriu o vereador, Luiz da Farmácia, em um anteprojeto de lei aprovado na quarta, 08, na Câmara Municipal.
Com cinco artigos o anteprojeto segue agora para o Poder Executivo analisar a proposta. A sugestão do autor ainda é que em descumprimento da norma – no caso dos estabelecimentos privados, estejam sujeitos a multa, suspenção e/ou cancelamento da licença de funcionamento.
Confira a justificativa do projeto assinada pelo vereador, Luiz da Farmácia na íntegra:
“A Lei 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, veio assegurar direitos e garantias já preconizados na Constituição Federal às crianças e adolescentes. Porém, esses direitos, com a vigência do referido Estatuto, tiveram sua efetividade aumentada. Segundo o art. 3º, "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".
Em seu art. 4º dispõe que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Também garante à criança e ao adolescente, o direito ao respeito quando, em seu art. 5º diz que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Assim é importante que todo cidadão se sensibilize com as diárias agressões à criança e ao adolescente, e faça sua parte, aplicando a Lei, impedindo a violência e maus tratos e denunciando ao Conselho Tutelar. Um anteprojeto como este, aproxima o indivíduo do cumprimento da Lei, pois possibilita que o mesmo aja em favor dos mais fracos, corrigindo e até evitando os maus tratos a nossas crianças e adolescentes. Portanto, ante a relevância social da presente propositura, espera o apoio dos demais vereadores para a sua aprovação”.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Câmara de Vereadores de Araranguá