Durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, o debate sobre a proteção às vítimas ganha ainda mais relevância diante das recentes alterações promovidas na legislação brasileira. Nos últimos 12 meses, o Congresso Nacional aprovou medidas que reforçam a fiscalização dos agressores, ampliam a efetividade das medidas protetivas e aumentam a responsabilização para quem descumpre determinações judiciais.
Os avanços legais ocorrem em um cenário que ainda preocupa. Em 2025, Santa Catarina registrou 52 feminicídios confirmados, além de entre 225 e 255 tentativas de feminicídio. No mesmo período, foram solicitadas 31.655 medidas protetivas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), enquanto o estado liderou o índice nacional de ocorrências de ameaça contra mulheres, com 1.733 registros a cada 100 mil habitantes. Em 2026, apenas no primeiro semestre, já foram contabilizados entre 28 e 30 feminicídios e 17.058 pedidos de medidas protetivas.
Entre as mudanças mais significativas está a possibilidade de utilização da monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva, prevista na Lei nº 15.383/2026. Na prática, além do afastamento da vítima, o juiz poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica em casos considerados de maior risco, permitindo um acompanhamento mais eficiente da aproximação do agressor.
Outra alteração importante foi a ampliação da efetividade das medidas protetivas de natureza cível, que passaram a ter execução imediata. Com isso, decisões como afastamento do agressor do lar, restrições de contato, limitações relacionadas aos filhos e proteção do patrimônio familiar podem produzir efeitos de forma mais rápida, reduzindo o tempo de exposição da vítima a uma situação de perigo.
Também foi criado o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher, por meio da Lei nº 15.409/2026. A ferramenta busca integrar informações entre os órgãos públicos, facilitar o acompanhamento de condenados e auxiliar no desenvolvimento de políticas de prevenção e combate à violência, preservando a identidade e a segurança das vítimas.
Para o advogado Diego Campos Maciel, as mudanças representam um avanço na proteção preventiva e na resposta do Estado aos casos de violência contra a mulher. “Nos últimos anos, percebemos uma evolução da legislação no sentido de não esperar que a violência chegue ao extremo para agir. A proteção da mulher precisa ocorrer antes da agressão mais grave, e mecanismos como o monitoramento eletrônico e a execução imediata das medidas protetivas dão mais efetividade às decisões judiciais”, explica.
O advogado destaca ainda que o descumprimento de medidas protetivas passou a receber tratamento mais rigoroso pela legislação, com aumento das consequências para o agressor que ignora as determinações da Justiça. “Uma medida protetiva só cumpre seu papel quando existe fiscalização e consequência para quem descumpre. O fortalecimento das penas e dos mecanismos de acompanhamento busca justamente impedir que o agressor continue ameaçando ou se aproximando da vítima”, afirma Diego.
Além dessas mudanças recentes, o feminicídio segue como uma das principais alterações no enfrentamento à violência contra a mulher. Desde 2024, o crime passou a ter previsão autônoma no Código Penal, com penas mais elevadas.
Segundo Diego Campos Maciel, apesar dos avanços legislativos, o enfrentamento da violência contra a mulher depende também da informação e da denúncia. “A legislação vem criando ferramentas mais eficientes, mas é fundamental que a vítima saiba que possui mecanismos de proteção e procure ajuda. A denúncia é uma etapa essencial para interromper o ciclo da violência”, reforça.