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Juri condena quarteto a mais de 100 anos em Sombrio por homicídios e outros crimes

Quatro réus foram condenados, em sessão do júri da comarca de Sombrio promovida na última quinta-feira, dia 8, a penas que, somadas, ultrapassam os 116 anos de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ameaça, organização criminosa, associação criminosa, porte de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito. Os crimes aconteceram entre maio e junho de 2020 nos municípios de Sombrio, Arroio do Silva e Balneário Gaivota.

Segundo a denúncia, os quatro eram integrantes de uma organização criminosa sendo um deles era quem recebia ordens e planejava ações e os demais auxiliavam nas atividades do grupo criminoso. Um dos crimes foi o homicídio de um homem de 43 anos, ocorrido em maio de 2020, no bairro Nova Brasília, em Sombrio. A vítima foi chamada até a porta de sua residência e, ao atender o chamado, foi atingido com cinco disparos de arma de fogo que foram a causa de sua morte.

A segunda vítima, um adolescente de 17 anos, teria sido ameaçada de morte em maio e posteriormente foi executado em frente a sua casa, na Estrada Geral São Francisco, cidade-sede da comarca, em junho, quando foi atingido por sete tiros e faleceu. Ambos os crimes foram praticados por motivo torpe, pelos ofendidos pertencerem a organização criminosa rival a que os réus integravam, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os réus foram condenados a penas de 40 anos e nove meses, 39 anos e sete meses, 19 anos e três meses e 16 anos e seis meses, todos em regime inicial fechado e aos quatro foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Quatro réus foram condenados, em sessão do júri da comarca de Sombrio promovida na última quinta-feira, dia 8, a penas que, somadas, ultrapassam os 116 anos de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ameaça, organização criminosa, associação criminosa, porte de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito. Os crimes aconteceram entre maio e junho de 2020 nos municípios de Sombrio, Arroio do Silva e Balneário Gaivota.

Segundo a denúncia, os quatro eram integrantes de uma organização criminosa sendo um deles era quem recebia ordens e planejava ações e os demais auxiliavam nas atividades do grupo criminoso. Um dos crimes foi o homicídio de um homem de 43 anos, ocorrido em maio de 2020, no bairro Nova Brasília, em Sombrio. A vítima foi chamada até a porta de sua residência e, ao atender o chamado, foi atingido com cinco disparos de arma de fogo que foram a causa de sua morte.

A segunda vítima, um adolescente de 17 anos, teria sido ameaçada de morte em maio e posteriormente foi executado em frente a sua casa, na Estrada Geral São Francisco, cidade-sede da comarca, em junho, quando foi atingido por sete tiros e faleceu. Ambos os crimes foram praticados por motivo torpe, pelos ofendidos pertencerem a organização criminosa rival a que os réus integravam, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Os réus foram condenados a penas de 40 anos e nove meses, 39 anos e sete meses, 19 anos e três meses e 16 anos e seis meses, todos em regime inicial fechado e aos quatro foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte e Foto: TJSC/Assessoria de Imprensa

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