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Justiça condena professor por prática de assédio sexual em SC

Ao menos 11 adolescentes foram vítimas das práticas em duas escolas públicas da região Sul do estado.

Após ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, um ex-professor da rede estadual de ensino foi condenado por improbidade administrativa em razão da prática de atos de assédio moral e sexual contra 11 adolescentes. O caso foi acompanhado pela Promotora de Justiça, Elizandra Sampaio Porto, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna.

Conforme a ação de improbidade oferecida pelo MPSC, de acordo com provas colhidas durante a instrução processual, o professor de educação física, em 2019, na época contratado em caráter temporário pelo Estado de Santa Catarina, assediou onze adolescentes, entre meninos e meninos, com idade de 12 e 16 anos, em duas escolas onde lecionava. O homem utilizou-se do seu cargo de professor, na unidade de ensino e também fora dela, demonstrando grande gravidade, haja vista a sua posição de hierarquia perante os alunos e o dever de cuidado, educação e zelo que era sua obrigação ter com os adolescentes.

Relatos de educadoras e alunos mostram que o ex-professor enviava mensagens e fotos desagradáveis e inconvenientes para as colegas de trabalho, chegando a fazer propostas de ter relações sexuais com uma professora. Para os alunos, mostrava imagens de mulheres, chamava as jovens de apelidos como ‘lindas’ e ‘cheirosas’, sem ter intimidade para tal. Dizia para as meninas que fizessem as atividades das  aulas para ficar com ‘corpo de mulherão’. Algumas das adolescentes relataram que percebiam o homem olhando muito para o corpo das jovens e que ele chegou a questionar se as alunas gostariam de sair com ele, se aceitavam receber ‘nudes’ e se elas eram virgens. O condenado ainda dizia que realizaria uma festa em seu apartamento e levaria os alunos para conhecer mulheres no local.

Conforme a promotora, a divulgação da decisão do Juízo da Infância e Juventude de Jaguaruna, por meio do juiz José Antônio Varaschin Chedid, ainda que na via recursal, tem papel importante. “A decisão vem também no sentido de orientar a comunidade escolar de que o Poder Judiciário e o Ministério Público, através do ajuizamento da ação, não compactuam com comportamentos assediadores por parte de professores e que haverá amparo nas instituições para inibir e evitar a reiteração desse tipo de comportamento dentro da esfera da moralidade administrativa. De tal modo, aqueles que tiverem conhecimento devem denunciar práticas similares”, pontua Elizandra.

Fonte: Assessoria de Comunicação - MPSC 

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