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Novo processo de importação eleva exigência técnica e muda rotina das empresas brasileiras

Implementação do NPI amplia controle, exige consistência de dados e impõe nova lógica operacional no comércio exterior

O Novo Processo de Importação (NPI) marca uma mudança estrutural no comércio exterior brasileiro ao substituir modelos fragmentados por uma lógica integrada, digital e mais rigorosa do ponto de vista técnico. Conduzido pelo Governo Federal, o sistema avança na simplificação de etapas operacionais, mas, ao mesmo tempo, amplia significativamente o nível de controle sobre as informações prestadas pelas empresas, criando um novo padrão de exigência para quem atua com importação.

Elemento central dessa transformação, o Portal Único Siscomex passa a concentrar etapas antes dispersas, promovendo maior fluidez ao processo. Nesse ambiente, a Declaração Única de Importação (DUIMP) surge como principal instrumento, reunindo dados aduaneiros, fiscais, administrativos e financeiros em um fluxo único. Embora alinhado a padrões internacionais de digitalização, o modelo brasileiro incorpora características próprias que fortalecem a capacidade de fiscalização e monitoramento por parte da Receita Federal.

A estrutura do NPI também incorpora novos módulos e exigências operacionais, como o Catálogo de Produtos, o Cadastro de Atributos, o Controle de Carga e Trânsito (CCT), o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) e as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Com isso, a lógica deixa de ser predominantemente declaratória e passa a exigir consistência prévia e estruturada das informações, elevando o grau de complexidade técnica das operações.

Os atributos passam a substituir descrições genéricas, estabelecendo um padrão detalhado e padronizado de informações. Essa mudança qualifica a identificação das mercadorias e amplia a capacidade de gerenciamento de risco por parte dos órgãos fiscalizadores, reduzindo margens para inconsistências e interpretações equivocadas.

Exigência técnica e risco de penalidades

A obrigatoriedade do registro detalhado no Catálogo de Produtos sintetiza uma das principais inflexões do novo modelo. Mais do que um cadastro formal, trata-se de uma base estruturada com informações completas de cada item importado, diretamente vinculada à classificação fiscal, especialmente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). “Não é um folheto, mas um cadastro de todos os produtos que a empresa importa perante a Receita Federal, seguindo uma série de normativas aduaneiras”, afirma o head de Produtos da Vinde Consultoria de Regimes Especiais, Mateus Borges.

Segundo ele, um dos erros mais recorrentes ainda está na descrição incompleta ou inadequada dos produtos, o que, no novo cenário, pode resultar em penalidades relevantes, com multas mínimas que chegam a R$ 20 mil por inconsistência. A transição ocorre paralelamente ao cronograma de substituição da antiga Declaração de Importação (DI). Com a obrigatoriedade progressiva da DUIMP e dos LPCOs, empresas que não se adequarem ao novo modelo podem enfrentar restrições operacionais severas, incluindo a impossibilidade de realizar importações. “É uma obrigatoriedade. As empresas não conseguirão importar se não tiverem o catálogo completo. É algo que já está ocorrendo e quem não se adequou está atrasado”, reforça Borges.

Setores com grande diversidade de itens, como varejo, automotivo e indústrias com múltiplos insumos, tendem a enfrentar desafios ainda mais complexos. O alto volume de classificações fiscais amplia o risco operacional e exige estrutura técnica especializada para garantir conformidade e eficiência.

Empresa Catarinense se destaca em estrutura, metodologia e tecnologia para conduzir adequação

Diante desse novo ambiente regulatório, Santa Catarina desponta como pioneira em soluções para essa adequação no cenário nacional. A Vinde Consultoria de Regimes Especiais, sediada em Criciúma, posiciona sua atuação como resposta à crescente complexidade do NPI. A empresa combina análise técnica aprofundada e tecnologia própria para apoiar clientes na reorganização de suas bases de dados e na adequação às novas exigências.

“Não apenas montamos o catálogo, mas reconstruímos a base de dados da empresa. O processo começa pela compreensão da operação do cliente e segue com verificação criteriosa das informações, sempre em contato com ele. Nosso sistema compara descrições com regras da NCM e soluções de consulta da Receita Federal, sustentando a tomada de decisão e reduzindo significativamente o tempo de análise”, explica a analista de Trade Compliance e Classificação Fiscal, Maria Eduarda Mazzucco.

A tecnologia aplicada permite analisar descrições com base nas regras da NCM e em parâmetros utilizados pela própria Receita Federal, como as Soluções de Consulta. “Fazemos análise, justificativas e comparações de NCM. Não é apenas uma interface, mas uma ferramenta que sustenta a tomada de decisão”, detalha. A automação reduz significativamente o tempo de análise, que em processos manuais pode demandar horas por item, e amplia a segurança das classificações. “Entregamos ao cliente um documento com a sugestão e todo o racional técnico utilizado para chegar à classificação”, acrescenta.

Além da adequação imediata ao novo modelo, a abordagem também se conecta a estratégias de médio e longo prazo, como a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), que reconhece empresas com alto nível de conformidade e baixo risco, ampliando previsibilidade e agilidade nas operações. Para Borges, apesar dos desafios iniciais, o NPI tende a gerar ganhos estruturais ao longo do tempo. “A tendência é facilitar, unificar e reduzir custos operacionais no médio prazo. Alguns países já operam com modelos semelhantes, mas o Brasil integra o controle tributário e aduaneiro, o que amplia o nível de monitoramento e exige maior maturidade das empresas”, analisa.

NZBT Comunicação 
Assessoria de Imprensa | Vinde Inteligência Tributária

Texto: Marciano Bortolin / Partner / NZBT Comunicação
Fotos: Arquivo NZBT/Vinde

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