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Novas leis sancionadas: portal da transparência escolar, estímulo à doação de sangue e combate à violência doméstica

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom 

A governadora Daniela Reinehr sancionou projetos de lei voltados à transparência na área da Educação e à divulgação de campanhas de doação de sangue e de combate à violência contra a mulher. Os atos serão publicados no Diário Oficial desta quinta-feira, 29.

A Lei 18.108/2021 cria o Portal Transparência das Escolas Públicas Estaduais, que deverá ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Educação. O espaço reunirá informações de todas as unidades escolares estaduais, incluindo conteúdo atualizado sobre corpo docente, técnico e administrativo, estrutura organizacional e detalhes sobre o imóvel.

“Trazer transparência para nossas escolas é uma forma de conhecermos melhor o espaço onde deixamos nossos filhos. É também uma grande oportunidade para pais e professores ajudarem na fiscalização do ensino público”, afirmou a governadora Daniela Reinehr.

O portal exclusivo para as escolas públicas estaduais também deve conter os repasses financeiros e as despesas da instituição, além de dados sobre obras, serviços e aquisições de equipamentos e mobiliários. A plataforma ainda terá uma Ouvidoria para recebimento de manifestações e denúncias. O artigo 3º, que previa visitas e vistorias a obras nas unidades escolares, foi vetado por ser considerado inconstitucional.

A proposta é de autoria da deputada Ada de Luca, e o acesso aos dados deverá atender à Lei de Acesso à Informação.

Divulgação de campanhas

Foi transformada na Lei 18.104/2021 o projeto do deputado Felipe Estevão que obriga a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas e eventos culturais mantidos pelo Governo do Estado ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos. A mensagem “Doe sangue e ajude a salvar vidas!” deve ser colocada em displays eletrônicos, banners ou placas de propaganda.

Os clubes de futebol, por meio do Programa Sangue Torcedor, farão a divulgação em seus sites e no interior dos estabelecimentos esportivos.

Já a Lei 18.105/2021, que também entrou em vigor nesta quinta-feira, 29, torna obrigatória a exibição de campanhas de conscientização e enfrentamento à violência doméstica nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Estado. A propaganda deve mencionar a Lei Maria da Penha, o Disque Denúncia (180) e informações sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A proposta é de autoria do deputado Kennedy Nunes.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Casa Civíl 

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