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Uso do FGTS futuro para financiar imóveis traz benefícios, mas requer cautela; entenda

Medida foi aprovada pelo conselho do FGTS nesta terça-feira (18); economista de SC explica vantagens e riscos.

A aprovação, nesta terça-feira (18), do uso dos depósitos futuros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para que sejam usados no pagamento de prestações de financiamentos imobiliários traz benefícios, mas requer cautela.

A análise é da professora do curso de Economia da Unochapecó (Universidade Comunitária da Região de Chapecó) Cássia Heloisa Ternus.

A resolução aprovada por unanimidade pelo conselho do FGTS prevê que os recursos que ainda serão depositados pelos empregadores (ou seja, que ainda não estão efetivamente disponíveis na conta) sejam levados em consideração como previsão de renda a fim de facilitar a compra da casa própria.

Caso o trabalhador opte por esse uso, os recursos depositados pelos empregadores serão bloqueados para o pagamento do crédito. A medida beneficia famílias com renda de até R$ 2,4 mil em programas com financiamento do FGTS — ou seja, o Casa Verde Amarela.

Para poder usar o “FGTS futuro”, o cliente terá de conceder uma autorização ao banco para que este faça a alienação ou cessão fiduciária desse fluxo. À medida que o dinheiro for entrando na conta, vai para essa caução.

“Antes, um trabalhador conseguia um determinado valor para financiamento, mas as parcelas não cabiam no bolso. Agora, ele pode utilizar esse saldo futuro do FGTS, ou seja, o valor que ele recebe todo o mês, conforme o contrato de trabalho, e que vai para essa conta. No lugar de ficar retido, o valor passa ser utilizado para o pagamento do financiamento habitacional”, explica a professora.

Para a economista, a medida é uma flexibilidade e garantia a mais de melhores condições de financiamento proporcionada às famílias de baixa renda que desejam adquirir um imóvel de maior valor.

Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar.

Medida requer cautela

Por outro lado, as famílias que aderirem a essa medida precisam ter cautela. Isso porque caso o mutuário seja demitido do trabalho o valor que falta para completar o financiamento volta a ser integrado no saldo devedor. Isto é, ele não apenas ficará sem renda, mas com uma dívida maior.

“Mesmo se perder o emprego, o indivíduo continua tendo a obrigação de pagar o financiamento e não conta mais com o dinheiro que vem do FGTS. Isto é, tem que arcar com o valor integral. No entanto, ainda vale a regra da pausa do financiamento por 6 meses caso o empregado perca o emprego”, diz.

Além disso, o FGTS é uma garantia financeira para o trabalhador pelo tempo de serviço prestado. “Se ele usou o saldo futuro e perde o emprego, além de perder o valor sobre a ação, ele não tem mais o FGTS para ser sacado se perder o emprego”, alerta a professora.

Fonte: ND Mais 

 

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