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Vale-refeição passa a valer em mais maquininhas a partir deste sábado

Integração entre operadoras começa neste sábado (7). O saldo e o valor do benefício não mudam, e o que pode ser comprado também continua igual. Veja o que vale para quem usa VR e VA

Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) deve ter menos dificuldade para pagar a conta a partir deste sábado (7). Começa a valer em todo o país a interoperabilidade dos cartões. Com ela, um estabelecimento que aceita o benefício passa a aceitar cartões de diferentes operadoras na mesma maquininha.

A mudança é a última etapa do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que muda na hora de pagar

Até agora, era comum o restaurante aceitar vale-refeição, mas não a bandeira do cartão do cliente. Com as redes integradas, essa barreira tende a cair. O comerciante não precisa mais fechar contrato com cada operadora separadamente.

Ninguém, porém, é obrigado a aceitar o benefício. A decisão continua sendo de cada estabelecimento.

O que continua igual

  • O valor não muda. Quem define o valor continua sendo a empresa ou a convenção coletiva da categoria.
  • Cada cartão mantém sua finalidade. O VR serve para refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes e padarias. O VA serve para comprar alimentos em mercados e mercearias.
  • Só vale para comida. Remédios, combustível, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos e eletrodomésticos continuam fora, mesmo que sejam vendidos no supermercado. Bebidas alcoólicas podem ser consideradas irregulares em uma fiscalização.
  • Não dá para sacar o saldo. Também não é possível transferir o dinheiro para uma conta, para outra pessoa ou de um benefício para o outro. Trocar saldo por dinheiro com o comerciante continua sendo irregular.
  • Vale também no delivery. As regras são as mesmas para compras em aplicativos.

Os cartões multibenefícios continuam permitidos. O saldo de alimentação, no entanto, precisa ficar separado dos demais.

Cartão recusado ou taxa extra: o que fazer

Se o local aceita VR ou VA mas recusa o seu cartão, anote a data, o endereço e, se puder, fotografe a mensagem de erro da maquininha. Com essas informações, você pode reclamar na operadora, no RH da empresa ou no Procon. Nas primeiras semanas, ainda podem acontecer falhas pontuais de integração.

Cobrar taxa por pagar com o benefício ou exigir um valor mínimo de compra é prática abusiva, em qualquer operadora.

E para o comerciante?

As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%. O repasse das vendas deve ser feito em até 15 dias corridos. A expectativa é melhorar o caixa dos pequenos negócios e tornar mais vantajoso aceitar o benefício.

Quem descumprir as regras pode ser multado em valores de R$ 5 mil a R$ 50 mil, previstos na Lei nº 6.321. As multas podem dobrar em caso de reincidência.

Atenção, empresas: quem está cadastrado no PAT precisa refazer o cadastro no novo sistema do programa até segunda-feira, 9 de novembro. A regra vale para empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas. Quem perder o prazo é excluído automaticamente.

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