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STF decide cobrança em serviços funerários

No dia 17 de fevereiro, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento constitucional, conforme previsto no subitem 25.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003. A lista de serviços da LC 116/2003 apresenta outros itens que também são passíveis de cobrança do ISS, como funerais, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores e manutenção de jazigos.

A Associação de Cemitérios e Crematórios do Brasil (Acembra) moveu a ação (ADI 5869) na qual pleiteava que os ministros considerassem a cobrança inconstitucional. Entretanto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a cessão do espaço para sepultamento abarca o serviço de custódia dos restos mortais, sendo, portanto, uma atividade mista que envolve tanto a prestação de serviço quanto o fornecimento de mercadoria.

O STF entende que, a partir da LC 157/2016, os municípios podem tributar a transferência do direito de uso do espaço em cemitério por meio do ISS. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a decisão como importante para a arrecadação e finanças municipais. Por outro lado, o presidente da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), Noi Coral, disse que vai se informar mais sobre o assunto.

Richer Mendes, gestor da empresa que administra os cemitérios de Criciúma, informou que a pauta já está em discussão com a direção da empresa e a Prefeitura de Criciúma. Contudo, ele disse que ainda não está claro o que a decisão do STF permite tributar e que aguardará mais informações. Com a decisão, espera-se que as famílias tenham que pagar mais caro pelos funerais.

Serviços funerários sujeitos à tributação:

– 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpocadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa eoutros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

– 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

– 25.03 – Planos ou convênio funerários.

– 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios

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